COMPOSTO ANTI-STRESS 120cp
Composto Anti-Stress 500mg 120cps Planet Nutry
O que é?
O Composto Anti-Stress 500 mg foi formulado com ingredientes naturais que possuem propriedades calmantes, adstringentes, analgésicas e sedativas, sendo eficaz no tratamento da ansiedade, insônia crônica, nervosismo, depressão e estresse. Possui extrato de ginseng, guaraná e vitamina C. Estudos demonstram que o uso do composto promove melhorias no sono, visto que reduz a ansiedade. Além disso o sistema nervoso é altamente beneficiado, pois há uma diminuição no cansaço físico e mental do paciente. Com o uso do produto natural é possível perceber facilmente uma melhora na qualidade de vida, principalmente em pessoas expostas a situações diárias de esforço extremo ou importante, geralmente quando estão sob pressão. O estresse pode desencadear diversas doenças graves, como elevação da pressão arterial, arritmia cardíaca, problemas gastrointestinais, problemas de pele, entre outros. O composto ante estresse também é indicado para pessoas que sofrem com a doença do síndrome do pânico.
Como Usar?
Ingerir 2 Cápsulas ao dia.
Para que Serve?
Melhora o humor;
Combate a depressão;
Combate ao estresse;
Proporciona energia e disposição;
Melhora a qualidade do sono;
Melhora a concentração e memória;
Diminui ansiedade, sensação de medo e nervosismo.
Apresentação do Produto:
Nome: Composto Anti-Stress 500mg 120cps Planet Nutry
Tipo: Pote com 120cps 500mg
Ingredientes: Extrato de ginseng, vitamina C e guaraná.
Fabricação: Indústria Brasileira
Contém Glúten: Não
Contém Aromatizante: Não
Conservação do Produto:
Manter a embalagem bem fechada e armazenar em local fresco, seco (15° a 25°) e ao abrigo de luz. Produto lacrado para sua proteção, Não utilizar em caso de violação. Manter fora do alcance de crianças.
Advertência:
Gestantes, idosos, crianças, lactantes e pessoas que apresentam doenças ou alterações fisiológicas, somente devem consumir este produto sob orientação de nutricionista ou médico.
''ANVISA: Registro ISENTO conforme resolução RDC ANVISA 23/00 E 27/10 anexo I.''