COMPOSTO ANTI-STRESS 120cp
Composto Anti-Stress 500mg 120cps Planet Nutry O que é? O Composto Anti-Stress 500 mg foi formulado com ingredientes naturais que possuem propriedades calmantes, adstringentes, analgésicas e sedativas, sendo eficaz no tratamento da ansiedade, insônia crônica, nervosismo, depressão e estresse. Possui extrato de ginseng, guaraná e vitamina C. Estudos demonstram que o uso do composto promove melhorias no sono, visto que reduz a ansiedade. Além disso o sistema nervoso é altamente beneficiado, pois há uma diminuição no cansaço físico e mental do paciente. Com o uso do produto natural é possível perceber facilmente uma melhora na qualidade de vida, principalmente em pessoas expostas a situações diárias de esforço extremo ou importante, geralmente quando estão sob pressão. O estresse pode desencadear diversas doenças graves, como elevação da pressão arterial, arritmia cardíaca, problemas gastrointestinais, problemas de pele, entre outros. O composto ante estresse também é indicado para pessoas que sofrem com a doença do síndrome do pânico. Como Usar? Ingerir 2 Cápsulas ao dia. Para que Serve? Melhora o humor; Combate a depressão; Combate ao estresse; Proporciona energia e disposição; Melhora a qualidade do sono; Melhora a concentração e memória; Diminui ansiedade, sensação de medo e nervosismo. Apresentação do Produto: Nome: Composto Anti-Stress 500mg 120cps Planet Nutry Tipo: Pote com 120cps 500mg Ingredientes: Extrato de ginseng, vitamina C e guaraná. Fabricação: Indústria Brasileira Contém Glúten: Não Contém Aromatizante: Não Conservação do Produto: Manter a embalagem bem fechada e armazenar em local fresco, seco (15° a 25°) e ao abrigo de luz. Produto lacrado para sua proteção, Não utilizar em caso de violação. Manter fora do alcance de crianças. Advertência: Gestantes, idosos, crianças, lactantes e pessoas que apresentam doenças ou alterações fisiológicas, somente devem consumir este produto sob orientação de nutricionista ou médico. ''ANVISA: Registro ISENTO conforme resolução RDC ANVISA 23/00 E 27/10 anexo I.''







